A legislação ambiental no Brasil é uma das mais completas e avançadas do mundo. Criada com o intuito de proteger o meio ambiente e reduzir ao mínimo as consequências de ações devastadoras, seu cumprimento diz respeito tanto às pessoas físicas quanto às jurídicas.
Essas leis ambientais definem normas e infrações e devem ser conhecidas, entendidas e praticadas. Afinal, há um processo de mudança de comportamento na sociedade civil e no mundo empresarial, que não está associado apenas às eventuais penalidades legais, mas à adoção de uma postura de responsabilidade compartilhada entre todos para vencer os desafios ambientais, que já vivenciamos.
Duas leis podem ser consideradas marcos nas questões relativas ao meio ambiente:
. Lei 9.605/1998 – Lei dos Crimes Ambientais – Reordena a legislação ambiental quanto às infrações e punições. Concede à sociedade, aos órgãos ambientais e ao Ministério Público mecanismo para punir os infratores do meio ambiente. Destaca-se, por exemplo, a possibilidade de penalização das pessoas jurídicas no caso de ocorrência de crimes ambientais.
. Lei 12.305/2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e altera a Lei 9.605/1998 – Estabelece diretrizes à gestão integrada e ao gerenciamento ambiental adequado dos resíduos sólidos. Propõe regras para o cumprimento de seus objetivos em amplitude nacional e interpreta a responsabilidade como compartilhada entre governo, empresas e sociedade. Na prática, define que todo resíduo deverá ser processado apropriadamente antes da destinação final e que o infrator está sujeito a penas passivas, inclusive, de prisão.
Outras importantes leis a serem citadas são:
Lei 11.445/2007 – Estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico – Versa sobre todos os setores do saneamento (drenagem urbana, abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos).
Lei 9.985/2000 – Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – Entre seus objetivos estão a conservação de variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos, a preservação e restauração da diversidade de ecossistemas naturais e a promoção do desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais.
Lei 6.766/1979 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano – Estabelece regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços.
Lei 6.938/1981 – Institui a Política e o Sistema Nacional do Meio Ambiente – Estipula e define, por exemplo, que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independente da culpa, e que o Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, como a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.
Lei 7.347/1985 – Lei da Ação Civil Pública – Trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico, de responsabilidade do Ministério Público Brasileiro.
Lei 9.433/1997– Lei de Recursos Hídricos – Institui a Política e o Sistema Nacional de Recursos Hídricos – Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Prevê também a criação do Sistema Nacional para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.
Lei nº 11284/2006 – Lei de Gestão de Florestas Públicas – Normatiza o sistema de gestão florestal em áreas públicas e com a criação do órgão regulador (Serviço Florestal Brasileiro) e do Fundo de Desenvolvimento Florestal.
Lei 12.651/2012 – Código Florestal Brasileiro – Revoga o Código Florestal Brasileiro de 1965 e define que a proteção do meio ambiente natural é obrigação do proprietário mediante a manutenção de espaços protegidos de propriedade privada, divididos entre Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL).
É importante lembrar que as leis enumeradas são apenas parte do Direito Ambiental do País, que ainda possui inúmeras outras matérias, como decretos, resoluções e atos normativos.
Há também regulamentações de órgãos comprometidos para que as leis sejam cumpridas, como é o caso do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e do Ministério do Meio Ambiente.
Também é preciso ter conhecimento da legislação específica de cada Estado e, ao seguir as normas estabelecidas pela legislação federal ou estadual, sempre é aconselhável optar pelas mais restritivas para não correr o risco de sofrer punições.
Fonte: https://www.teraambiental.com.br/blog-da-tera-ambiental/as-principais-leis-ambientais-brasileiras