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Portaria 2.914 e Portaria de Consolidação Nº 888: o que mudou e como se adequar

Saiba quais formam as principais mudanças com a publicação da Portaria 2.914.

A água é um recurso fundamental para a vida de todos os seres humanos do planeta. Ela cobre cerca de 70% da superfície terrestre, sendo que 97% estão disponíveis nos oceanos, como água salgada. Somente 3% é formada de água doce, distribuída em calotas polares, aquíferos, reservatórios e rios e lagos. 

Nas indústrias, a água é igualmente importante. O recurso da natureza é amplamente utilizado para limpeza de equipamentos, como ingrediente para incorporação de substâncias, aquecimentos e resfriamentos de processos e muito mais. Além disso, existe o alto consumo de água na agricultura, para saciar a sede de animais e irrigar campos de pasto. 

Seja para o consumo humano ou para a produção na indústria, a água precisa de manutenção. A qualidade do recurso interfere diretamente no que é produzido e na saúde dos seres humanos. 

Para saber se o uso da água é adequado para o consumo, existe uma série de testes que medem alterações das propriedades em relação à cor, temperatura, odor, turbidez, condutividade e sólidos. 

Para que isso fosse possível, em 2011, foi criada a Portaria 2.914 para regulamentar os testes e colocar em prática a vigilância da qualidade da água através da lei. De acordo com a portaria, o padrão de potabilidade é um conjunto de valores máximos permitidos como parâmetro da qualidade da água para consumo humano.

Entretanto, a Portaria 2947 foi revogada no dia 07 de maio de 2021, por meio da nova Portaria MS 888/21.

Desde então, muitas dúvidas surgiram: a periodicidade das análises mudou? Houve alterações importantes em relação aos parâmetros analisados? Como se adequar?

Calma, que esse artigo vai explicar tudo sobre o assunto e responder suas dúvidas. Vamos entender melhor:

O que é a Portaria 2.914?

A Portaria 2.914, agora substituída pela Portaria 888, estava em vigor desde 2011. A função era dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano, ou seja, o padrão de potabilidade. 

Em outras palavras, um conjunto de atividades destinado a verificar se a água utilizada é adequada para o consumo da população e se ela apresenta riscos à saúde. 

A Portaria 2.914 foi de extrema importância para as empresas que utilizam água como insumo na sua produção. 

Mesmo sendo substituída pela Consolidação 888, as leis do setor demandam a atenção de gestores e especialistas. Afinal, qualquer detalhe que venha a passar despercebido, pode causar multas altíssimas e parar a operação da empresa. 

O que mudou da Portaria 2.914 para a Portaria 888?

Agora, os requisitos sobre o controle e a vigilância da água para consumo humano estão dispostos em uma portaria específica que trata do controle e vigilância da água para o consumo humano. 

As mudanças se iniciam no capítulo que trata das exigências aplicáveis aos sistemas e alternativas coletivas de abastecimento. No Art. 26, é descrito que a instalação hidráulica de prédios ligada ao sistema de água não poderá ser abastecida por outras fontes, podendo gerar modificações em alguns sistemas mistos. 

No capítulo V, na nova Portaria 888, também aconteceu mudanças sobre o monitoramento de Escherichia coli:

  • A determinação do monitoramento semanal de esporos e bactérias aeróbias em casos de a média geométrica de monitoramento ser maior ou igual ao limite estabelecido, a fim de avaliar a eficiência da remoção do micro-organismo na ETA;
  • O monitoramento de cistos de Giardia spp e Oocistos de Cryptosporidium deve ser realizado mensalmente ao longo de 12 meses, caso a avaliação da média de 4 amostragens da eficiência do tratamento da ETA seja inferior a 2,5 log (99,7%);
  • Alteração no limite de oocistos de Cryptosporidium de 3,0 para agora 1,0 oocistos/L na avaliação da média aritmética no ponto de captação;
  • A determinação do monitoramento de esporos de bactérias aeróbias pelo período de um ano, caso a concentração de oocistos seja inferior a 1 oocisto/L e a média geométrica móvel se mantenha superior ou igual a 1.000 Escherichia coli/100mL
  • Cálculo de concentração de oocistos deve levar em conta pelo menos 12 amostras ao longo de 12 meses (o anexo XX determinava 24 amostras ao longo de 12 a 24 meses).
  • A dispensa da realização dos ensaios caso haja comprovação de que todos os filtros rápidos do sistema de tratamento produzem água com turbidez inferior a 0,3 uT.

Abaixo, colocamos de forma resumida as mudanças pontuais dentro de cada anexo:

Portaria 888Antigo Anexo Xx Pc 05/2017
Anexo 1 – padrão microbiológico permanece igual
Anexo 2 – padrão de turbidez (desinfecção, filtração rápida, filtração lenta e membrana filtrante)Anexo 2 – padrão de turbidez (desinfecção, filtração rápida e filtração lenta apenas)
Anexo 9 – padrão de potabilidade para substâncias químicas (removidas algumas substâncias, alterados alguns limites de VMP e incluídas substâncias importantes como a epicloridrina que está presente em algumas mantas filtrantes e é possível contaminante de bisfenol- A)Anexo 7–  padrão de potabilidade para substâncias químicas
Anexo 10 – padrão de cianotoxinas (limites se mantiveram, e foi acrescentado o parâmetro Cilindrospermopsinas)Anexo 8 – padrão de cianotoxinas
Anexo 11 – padrão organoléptico (foram removidos os parâmetros surfactantes, tolueno e xilenos e alterados diversos limites VMP)
Anexo 10 – padrão organoléptico
Anexo 12 – frequência de monitoramento em cianobactérias (alterada a frequência de monitoramento para a densidade £ 10.000 para trimestral)Anexo 11 – frequência de monitoramento em cianobactérias
Anexo 13 – número mínimo de amostras e frequência para o controle físico-químico de qualidade da água (parâmetros, limites e frequência permanecem iguais, acrescendo epicloridrina com frequência mensal e cloreto de vinila com frequência semestral)Anexo 12 –  número mínimo de amostras e frequência para o controle de qualidade físico químico da água
Anexo 14 –  número mínimo de amostras e frequência para o controle de qualidade microbiológico da água.Anexo 14 –  número mínimo de amostras e frequência para o controle de qualidade microbiológico da água
Anexo 15 – número mínimo de amostras  e frequência mínima para o controle de qualidade da água de solução alternativa em função do tipo de manancial e ponto de amostragem Anexo 14 –  número mínimo de amostras  e frequência mínima para o controle de qualidade da água de solução alternativa em função do tipo de manancial e ponto de amostragem

Há um prazo de 24 meses de adequações para os parâmetros de dureza e de 12 meses para o monitoramento de esporos.

Importância da análise de água na sua empresa

Se a fiscalização notar algum problema com a água que você está utilizando, possivelmente você receberá uma multa. Em alguns casos, os valores podem ser bem altos – o que pode prejudicar sua operação. 

Por isso, a dica é fazer a análises mensais da água contemplando pontos críticos de consumo. Ou seja, que possam representar riscos para os usuários. Isso vale para grandes edificações, como hospitais, farmacêuticas, alimentícias, e pequenos comércios de bairro. 

Vale ressaltar que, além de evitar multas, a análise de água é uma medida de extrema importância que ajuda a identificar células bacterianas potencialmente patogênicas. Dessa forma, você consegue tomar ações corretivas, como a higienização de reservatórios. 

A Exacty realiza análise de águas superficiais, subterrâneas, potável, bruta, residual, mineral, tratada, envasada e gelo. Tudo de acordo com a legislação ambiental para que você não tenha problemas no cartório. 

Aproveite para marcar uma consultoria grátis. Nossos especialistas vão te ajudar a sanar suas dúvidas e orientar as análises de acordo com o seu tipo de empresa. 

Agora que você já sabe mais sobre a consolidação da Portaria 888, aproveite para navegar pelo nosso blog e conferir outros conteúdos valiosos para a sua empresa. 

FONTE: https://foodsafetybrazil.org/analise-da-nova-portaria-ms-888-21-sobre-controle-e-vigilancia-da-agua-para-consumo-humano/)

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